25 outubro, 2008

MIneração e Meio Ambiênte

Compete à DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS:

1. assistir ao Secretário do Planejamento e Meio Ambiente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de meio ambiente, recursos hídricos e ecoturismo;
2. assistir ao Secretário do Planejamento e Meio Ambiente na supervisão do Naturatins;
3. supervisionar e coordenar as atividades das Coordenadorias Política e Normas Ambientais, Coordenadoria de Recursos Naturais e Coordenadoria de Recursos Hídricos;
4. supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com recursos de informações e informática, na área de atuação da Diretoria;
5. coordenar o processo de captação dos recursos de fontes nacionais, internacionais e estrangeiras, na área de atuação da Diretoria;
6. supervisionar e coordenar os programas com financiamento de organismos internacionais e estrangeiros; a implementação dos acordos nacionais e internacionais e a execução dos convênios e os projetos de cooperação técnica nacional e internacional, na área de atuação da Diretoria;
7. exercer as atividades de secretaria executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
8. presidir a Comissão de Educação Ambiental;
9. formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos que compõem o sistema estadual do meio ambiente;
10. promover a articulação institucional para implementação do processo de descentralização e repartição de competência entre os dois níveis de governo estadual e municipal;
11. coordenar o processo de construção e implementação da Agenda 21 Estadual;
12. coordenar o processo de formulação e implementação da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental;
13. apoiar e supervisionar a implementação de atividades de educação ambiental nas ações desenvolvidas pela SEPLAN. Núcleo de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável: propor políticas, normas e estratégias e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente, relativos: - a contribuir para formulação da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável; - ao desenvolvimento de instrumentos econômicos para proteção ambiental; - a contabilidade e a valoração econômica dos recursos naturais; - aos incentivos econômicos fiscais e creditícios; - ao fomento e ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais; - ao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de consulta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável; - aos pactos políticos e agenda positiva;

COORDENADORIA DE RECURSOS NATURAIS

Compete à Coordenadoria de Recursos Naturais propor políticas e normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com: 1. a promoção do ecoturismo; 2. educação ecoturística 3. estudos, pesquisas e planejamento ecoturístico; 4. infra-estrutura básica e infra-estrutura ecoturítisca; 5. a competência técnica e gerencial para gestão ambiental e dos recursos hídricos.

COORDENADORIA DE POLÍTICAS E NORMAS AMBIENTAIS

Compete à Coordenadoria de Políticas e Normas Ambientais propor políticas e normas, definir estratégias e implementar programas e projetos, nos temas relacionados com: 1. a gestão compartilhada do uso sustentável; 2. o conhecimento, conservação e utilização sustentável da biodiversidade; 3. o acesso aos recursos genéticos; 4. o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas; 5. o uso sustentável da ictiofauna e dos recursos pesqueiros; 6. o gerenciamento do sistema estadual de unidades de conservação; 7. o uso sustentável de florestas, incluindo a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais; 8. a política ambiental urbana; 9. as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais; 10. aos resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente; 11. a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento; 12. o monitoramento da qualidade do meio ambiente; 13. a implantação do sistema estadual de Informações Ambientais.

COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Compete à Coordenadoria de Recursos Hídricos propor políticas e normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
1. a política de recursos hídricos;
2. a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
3. a implantação do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
4. a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental;
5. a transposição de águas entre bacias hidrográficas;
6. o combate a desertificação.
7. A política de resíduos sólidos

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