31 outubro, 2008

Proprietários de carvoaria são enquadrados no artigo 129 do Código Penal em Pirajui (SP)

Fonte: Ministério Público do Trabalho19 de Junho de 2008
Fiscalização do Ministério Público do Trabalho encontrou trabalhadores em condições anaálogas a de escravo em uma carvoaria do interior de São Paulo. Os trabalhadores estavam sem registro em carteira, vivendo em alojamentos precários, sem equipamentos de proteção individual e tinham descontado dos salários valores relativos à alimentação e ao fornecimento de combustível para as motosserras. Eles não sabiam quanto receberiam pelo serviço. Todos, inclusive a responsável pelo funcionamento, estavam morando num alojamento localizado a apenas um quilômetro e meio dos fornos.A carvoaria foi interditada. Para a regularização da situação. Segundo investigações do procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, os trabalhadores teriam sido contratados pelo comandante da PM em Ourinhos, Daniel Cinto. A dona da fazenda, Maria Celeste de Oliveira, contratou um corretor de imóveis e a irmã do PM, Maria Helena Cinto, para cuidar da terra. Ela afirmou ter arrendando a operação recentemente e a produção atenderia às fazendas Reunidas e Santo Antônio Dourado.Para a regularização da situação dos trabalhadores, Maria Helena Cinto firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT. OA assinatura do acordo e o acerto com os trabalhadores foram feitos na agência do Minis'téio do Trabalho e Emprego (MTE) em Pirajuí e contou com a presença dos auditores fiscais do trabalho Mário Yokishigue Tanaka e José Antonio Bulhões Duarte Arcoverde Cavalcanti, e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Laércio alves de Oliveira. De acordo com o TAC, Maria Helena Cinto se comprometeu a promover a quitação dos direitos de todos os trabalhadores e a apresentar ao Ministério Público do Trabalho, em até 30 dias, termo de quitação dos haveres trabalhistas devidos ao Sr. Ziel Barbosa, sob pena de multa de R$ 10 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O termo também prevê multa diária de R$ 500,00 até a regularização da conduta com o pagamento integral do montante devido a cada trabalhador, também reversível ao FAT.Para procurador a situação encontrada permite o enquadramento dos responsáveis no artigo 149 do Código Penal, que trata do trabalho análogo à escravidão. A pena varia de dois a oito anos de prisão. O MPT vai responsabilizar as fazendas Reunidas e Santo Antônio Dourado pelas condições dos trabalhadores. Os trabalhadores vão receber três salários mínimos cada um, pagos pelo seguro desemprego. A proprietária e a arrendatária do local vão responder a processo criminal.Com a entrega das guias do Seguro Desemprego para 10 trabalhadores resgatados em uma carvoaria clandestina na Fazenda Reunidas, em Pirajuí, e pagamento de R$ 22 mil de direitos trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho acredita que foi possível enquadrar os proprietários da fazenda no artigo 149 do Código Penal.Marcus Vinícius Gonçalves explicou que o enquadramento oficial é difícil de ocorrer no Estado de São Paulo. Em que pese sempre tenhamos enquadrado como trabalho degradante os trabalhos da cana, oficialmente não obtemos o enquadramento oficial, beneficiando o trabalhador com o seguro desemprego. Em nossa região outros procuradores encontraram situação semelhante, mas sem o pagamento do Seguro Desemprego, destacou.Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas)

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